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Abertura ao Público da Central de Escrituras e Procurações (CEP)

13.08.2025

Nova Ferramenta de Localização Patrimonial

1. Contexto e Fundamentação

Em 14 de julho de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oficializou a abertura da Central de Escrituras e Procurações (CEP) para consulta pública. A decisão, embasada no Provimento 194/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça, alterou o art. 273 do Código Nacional de Normas (ex‑Provimento 149/2023), previamente restritivo, permitindo que qualquer pessoa interessada possa acessar informações básicas acerca de escrituras públicas e procurações realizadas em cartórios de notas.

2. Escopo e Alcance da Base de Dados

A CEP reúne atualmente mais de 95 milhões de atos notariais, sendo aproximadamente 41 milhões de escrituras públicas e 54 milhões de procurações. A consulta permitirá identificar:
– nome do cartório onde o ato foi lavrado;
– número do livro e da folha;
– espécie do ato (escritura pública ou procuração).
Não serão divulgados dados sobre o conteúdo específico dos documentos, os quais continuam acessíveis apenas mediante certidões formais.

3. Critérios de Acesso e Funcionamento

O acesso à CEP será realizado exclusivamente por meio de certificação digital ICP‑Brasil ou certificado notarizado, emitido gratuitamente pelos cartórios de notas. Para realizar a busca, o usuário deverá informar o nome completo e o CPF ou CNPJ da parte pesquisada.

O sistema opera ininterruptamente (24 horas por dia, todos os dias do ano) e todas as consultas são auditáveis, exigindo justificativa da pesquisa (exceto quando solicitada pelo próprio titular dos dados).

4. Propósitos e Impactos Jurídicos

O CNJ entende que a disponibilidade desses dados serve ao objetivo constitucional de publicidade passiva dos registros públicos, sem violar a privacidade prevista na LGPD. A abertura da CEP representa importante avanço para advogados, credores e empresas, ao facilitar a localização de bens para fins de execução judicial, especialmente em casos de ocultação patrimonial e ações de alimentos.

5. Cuidados e Limitações Legais

Apesar da ampliação do acesso, permanecem resguardadas as informações sensíveis, conforme a LGPD e diretrizes de segurança da informação. O serviço restringe-se à disponibilização de dados de localização dos atos, mantendo o caráter privado do conteúdo das escriturações.

Além disso, as consultas exigem certificação digital e apresentação de dados identificadores, com monitoramento contínuo e possibilidade de auditoria em caso de uso inadequado.

Conclusão

A abertura da CEP ao público representa marco significativo na modernização do sistema notarial brasileiro. Equilibra o princípio da publicidade dos registros públicos com a proteção da privacidade individual, viabilizando mais eficiência nas execuções judiciais — sem prejudicar a segurança jurídica dos atos notariais.

A ferramenta se soma a uma tendência de digitalização e de maior transparência institucional, reforçando o compromisso dos agentes extrajudiciais com a efetividade da prestação jurisdicional.

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