Conteúdos

STJ reafirma a flexibilidade na formação dos grupos de credores em recuperação extrajudicial

17.09.2025

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 2.032.993/MG, sob relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, trouxe importante definição sobre a formação dos grupos de credores em planos de recuperação extrajudicial, reforçando a lógica de flexibilidade e simplificação desse instituto.

O debate jurídico

O recurso foi interposto por credora que alegava irregularidades na homologação de um plano de recuperação extrajudicial. Entre os argumentos, destacou-se a suposta necessidade de segmentação rígida dos credores conforme as classes previstas no art. 83 da Lei 11.101/2005, sob pena de violação do quórum legal.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia homologado o plano, reconhecendo que a reunião de credores quirografários com micro e pequenas empresas era juridicamente admissível, dada a similaridade de natureza e condições de pagamento.

A posição do STJ

O STJ manteve o acórdão estadual e firmou entendimento de que:

– A recuperação extrajudicial possui regime jurídico autônomo e caráter contratual, distinto da recuperação judicial;
– O art. 163, §1º, da Lei 11.101/2005 confere ao devedor a faculdade de eleger a forma de agrupamento dos créditos, seja por classes legais (art. 83), seja por grupos de credores com créditos de natureza e condições de pagamento semelhantes;
– A exigência de segmentação estrita em classes como ocorre na recuperação judicial não se aplica de modo automático à recuperação extrajudicial;
– A interpretação da norma deve observar os princípios da preservação da empresa, simplificação e eficiência procedimental, de forma a viabilizar soluções práticas para a superação da crise.

Segurança jurídica e autonomia privada

A decisão consolida um ponto fundamental: a recuperação extrajudicial não deve ser engessada por uma leitura excessivamente formal da lei. A flexibilidade conferida ao devedor e aos credores permite a formação de grupos mais adequados à realidade do passivo, desde que preservada a homogeneidade entre créditos e condições de pagamento.

Esse entendimento fortalece a autonomia privada e confere maior segurança jurídica às negociações, evitando a imposição de modelos rígidos que poderiam inviabilizar a utilização do instituto.

Relevância para o mercado

Do ponto de vista prático, a decisão do STJ abre espaço para soluções criativas e mais céleres, reduzindo a litigiosidade e incentivando a adoção da recuperação extrajudicial como ferramenta de reestruturação empresarial.

Ao admitir a reunião de credores em grupos formados por critérios de similitude, o Tribunal afasta a necessidade de reproduzir, na esfera extrajudicial, a complexidade da classificação de créditos típica da recuperação judicial.

Conclusão

O julgamento do REsp 2.032.993/MG representa um marco interpretativo relevante: a flexibilidade na formação dos grupos de credores é não apenas admitida, mas necessária para garantir a efetividade da recuperação extrajudicial.

Trata-se de mais um passo no fortalecimento desse instrumento, que se consolida como alternativa eficiente à recuperação judicial, favorecendo a renegociação privada de dívidas e a preservação da atividade empresarial.

Veja também

24.09.2026

STJ confirma nulidade de cláusula de convenção condominial que rompe a isonomia no rateio de despesas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.797.345/RS (Rel. Ministro Raul Araújo, julgado em 10/3/2026), negou provimento, por unanimidade, a recurso […]

Leia mais
15.10.2026

TJSP reafirma que aluguéis vencidos após o pedido de recuperação judicial do locatário são extraconcursais

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Embargos de Declaração Cível nº 2164437-53.2025.8.26.0000/50002 (Rel. Des. Eduardo Gesse, julgado […]

Leia mais
28.05.2025

STJ define que vendedor pode responder por obrigações condominiais de imóvel posteriores à posse do comprador, no caso da ausência de registro imobiliário da compra e venda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou recentemente uma decisão que impacta diretamente compradores e vendedores de imóveis em todo o país. Segundo o entendimento […]

Leia mais

Receba a nossa newsletter