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STJ declara a nulidade de leilão extrajudicial por descrição desatualizada de imóvel e arrematação a preço vil 

23.10.2025
miniatura de casa, martelo de juiz e chave

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, julgou o Recurso Especial nº 2.167.979/PB e firmou entendimento relevante acerca da nulidade de leilões extrajudiciais quando o edital não reflete a realidade atual do imóvel dado em garantia fiduciária. 

Contexto do caso

O mutuário ofereceu em garantia fiduciária um imóvel descrito como terreno. Entretanto, no momento da execução extrajudicial, o imóvel já contava com benfeitorias relevantes, que aumentaram consideravelmente seu valor. Ainda assim, o edital do leilão manteve a descrição original (“terreno”), sem contemplar a evolução fática.

Em decorrência desse erro, a arrematação se deu por valor equivalente a apenas 23% da avaliação, caracterizando preço vil. 

Questões jurídicas em debate

O julgamento enfrentou duas questões centrais:

  1. Descrição do imóvel – se o edital deveria seguir fielmente a descrição do contrato de mútuo ou apresentar a realidade atualizada do bem.
  2. Preço vil – se é válida a arrematação em segundo leilão por valor inferior a 50% da avaliação.

O STJ entendeu que o contrato de mútuo, o registro da alienação fiduciária e o edital de leilão são atos independentes, devendo cada um conter a descrição atualizada do bem. Ademais, reafirmou jurisprudência consolidada no sentido de que arrematação inferior a 50% do valor da avaliação caracteriza preço vil, vedado pelo art. 891 do CPC. 

Fundamentos da decisão

A Terceira Turma destacou que:

  • O art. 886, I, do CPC exige que o edital contenha a descrição correta e atualizada do imóvel, com referência à matrícula e registros.
  • O leilão visa atingir o maior valor possível, assegurando tanto a satisfação do crédito quanto a menor onerosidade ao devedor.
  • A alienação por preço vil ofende não apenas normas processuais, mas também princípios do direito civil, como a vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do CC) e a proibição do exercício abusivo de direito (art. 187 do CC). 

Resultado prático

O STJ reformou a decisão do TJ/PB e declarou a nulidade da arrematação, determinando a realização de novo leilão com a descrição correta do imóvel. 

Impactos para o mercado

A decisão reforça a necessidade de rigor na elaboração de editais de leilão, impondo a atualização da descrição do imóvel para refletir a realidade do bem. Para instituições financeiras e credores fiduciários, trata-se de alerta quanto à responsabilidade na condução do procedimento, sob pena de nulidade e atrasos na execução.

Já para devedores e adquirentes, a decisão amplia a segurança jurídica, evitando que bens com valor expressivamente superior sejam alienados por valores ínfimos em razão de falhas formais no edital. 

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