
O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) foi criado no âmbito de cooperação institucional entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em substituição ao anterior BacenJud. Sua função central é intermediar eletronicamente as ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos financeiros, conferindo maior celeridade e rastreabilidade à execução judicial.
Na sua versão original, o sistema já representou avanço expressivo em relação ao BacenJud, permitindo comunicação eletrônica direta entre tribunais e instituições financeiras. Contudo, o tempo de execução das ordens ainda era de um a dois dias úteis, e os bloqueios atingiam apenas o saldo disponível no momento da determinação judicial — realidade que se altera de maneira significativa com o projeto-piloto ora implementado.
O projeto-piloto do novo Sisbajud, iniciado em maio de 2026 com duração prevista de 18 meses, introduz alterações estruturais no mecanismo de constrição de ativos financeiros. As mudanças mais relevantes são:
Do ponto de vista do credor — especialmente em execuções de títulos extrajudiciais, cobranças de aluguéis, execuções fiscais e recuperações de crédito —, o novo sistema representa avanço substancial na efetividade da tutela executiva. A eliminação da janela de um a dois dias úteis dificulta sobremaneira a dissipação de ativos entre a decisão judicial e o cumprimento da ordem, reduzindo a necessidade de cautelares de arresto prévio em muitas situações.
Para o devedor, o cenário exige atenção redobrada. O bloqueio por decisão liminar — que, nos termos do Código de Processo Civil, dispensa intimação prévia — poderá ocorrer no mesmo dia da decisão judicial, muitas vezes sem que o interessado sequer saiba da existência do processo. A ciência do bloqueio, na prática, tende a ocorrer apenas quando a pessoa tenta realizar uma operação bancária e verifica a indisponibilidade dos valores.
A característica mais sensível do novo modelo é o denominado “bloqueio permanente”: a ordem judicial não se limita ao saldo existente no momento de sua emissão, mas se estende, por até um ano, a todos os créditos que ingressarem na conta do devedor — salários, recebimentos de honorários, transferências, rendimentos de aplicações. Isso amplia consideravelmente o poder constritivo do Judiciário, aproximando o sistema brasileiro do modelo adotado em jurisdições de common law.
A nova sistemática não altera as impenhorabilidades previstas na legislação processual e material. Continuam protegidos contra bloqueio:
Contudo, é preciso ponderar que tais proteções demandam provocação expressa do devedor. A impenhorabilidade não opera de forma automática no sistema: cabe ao interessado demonstrar, judicialmente, que os valores retidos têm natureza protegida. Com a nova velocidade de execução das ordens, o prazo efetivo para a reação é consideravelmente mais curto.
Registre-se ainda que, em abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça admitiu a penhora parcial de salários abaixo do limite de 50 salários mínimos, desde que não comprometida a subsistência do executado e de sua família — o que flexibilizou a proteção original e ampliou o espectro de constrição possível.
Diante do novo cenário, recomenda-se às empresas e pessoas físicas com passivos judiciais ou exposição a execuções as seguintes medidas preventivas:
O novo Sisbajud representa mudança estrutural na execução judicial brasileira. Ao reduzir o tempo de constrição de ativos para poucas horas e introduzir o mecanismo de bloqueio permanente com duração de até um ano, o CNJ confere ao Poder Judiciário ferramentas mais efetivas de satisfação coercitiva de créditos.
Para os operadores do direito e seus clientes, a mensagem central é clara: o timing de resposta às execuções judiciais foi drasticamente comprimido. Com isso, o acompanhamento processual contínuo e a atuação jurídica preventiva deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos elementares de uma gestão responsável de passivos.
Chaves e Maran Advogados acompanha de perto a evolução do novo sistema e está à disposição para orientação sobre gestão de passivos judiciais, procedimentos de desbloqueio e estratégias preventivas em execução.
Este artigo tem caráter informativo e não constitui parecer ou opinião legal. Para análise de caso específico, consulte um advogado.