Conteúdos

STJ: ausência da taxa diária não autoriza substituir a capitalização de juros pactuada por juros simples

22.09.2026

STJ: ausência da taxa diária não autoriza substituir a capitalização de juros pactuada por juros simples

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 2.227.062/RS (Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, julgamento unânime de 12/5/2026), decidiu que contratos de financiamento com taxas efetivas mensal e anual expressamente pactuadas dispensam a indicação da taxa diária para serem exigíveis integralmente — inclusive quando preveem capitalização diária dos juros.

O caso

Em ação revisional, o mutuário questionou contrato de financiamento com prestações fixas, sustentando que a ausência da taxa diária equivalente no contrato deveria afastar a capitalização e substituí-la por juros simples, reduzindo a prestação e o saldo devedor.

O que decidiu o STJ

A Relatora harmonizou dois precedentes da própria Corte: o REsp 973.827-RS (Súmula 541/STJ), segundo o qual a capitalização inferior a um ano é lícita quando expressamente pactuada, bastando que a taxa anual seja superior ao duodécuplo da mensal; e o REsp 1.826.463/SC, que exigiu informação clara sobre a capitalização diária, mas manteve as taxas mensal e anual pactuadas. Concluiu-se que a taxa diária é apenas o equivalente matemático das taxas já informadas com clareza, não sendo, em regra, informação autônoma indispensável ao consumidor — exceto em hipóteses específicas, como contrato com prazo inferior a um mês ou antecipação de pagamento em fração do mês.

Por que isso interessa ao mercado imobiliário

O entendimento é relevante para operações que envolvem financiamento direto ao adquirente — parcelamento de imóveis pela incorporadora, cessões de crédito, mútuos com garantia real —, fornecendo parâmetro objetivo de informação contratual mínima para reduzir o risco de ações revisionais fundadas na ausência da taxa diária.

Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico sobre casos concretos. Para orientação específica, contate a equipe de Chaves e Maran Advogados.

Veja também

31.07.2025

STJ autoriza aplicação do Art. 603 do Código Civil em contratos firmados entre pessoas jurídicas

No julgamento do Recurso Especial nº 2.206.604, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de que a indenização prevista no artigo […]

Leia mais
18.11.2025

STJ reforça proteção ao cônjuge coproprietário em execução: quota-parte deve ser calculada sobre o valor de avaliação do bem 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, decidiu recentemente o Recurso Especial nº 2.180.611/DF, reafirmando a interpretação protetiva […]

Leia mais
16.12.2025

Despejo e cobrança: STJ confirma que encargos vencidos no processo entram na condenação

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou importante orientação em matéria de locação urbana: em ações de despejo por falta de pagamento cumuladas […]

Leia mais

Receba a nossa newsletter