Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1066/2025, de autoria do deputado Sérgio Souza (MDB/PR), que pretende alterar um ponto importante da legislação tributária para pessoas físicas que vendem e compram imóveis residenciais. A proposta reduz de cinco para dois anos o intervalo necessário para que o contribuinte possa usufruir novamente da isenção de Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital em venda de imóveis, prevista atualmente na Lei nº 11.196/2005, conhecida também por “Lei do Bem”.
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De acordo com o art. 39 da referida lei, o contribuinte que vende um imóvel residencial e utiliza o valor total da venda na aquisição de outro imóvel residencial, dentro de 180 dias, tem direito à isenção de IR sobre o ganho de capital auferido com a operação. No entanto, essa possibilidade só pode ser utilizada uma vez a cada cinco anos, conforme determina o §5º do mesmo artigo.
O projeto de lei propõe que esse intervalo se torne de dois anos. Sendo assim, a isenção será mais acessível para pessoas que precisam trocar de imóvel com maior frequência.
A nova redação sugerida para o § 5º é a seguinte:
Na justificativa do projeto, o deputado destaca que a moradia é um direito social fundamental, reconhecido pela Constituição Federal. Ele argumenta que o prazo de cinco anos é excessivo, especialmente porque muitas famílias passam por mudanças significativas nesse período. Por exemplo, o nascimento de filhos, alterações na renda ou mudanças profissionais, fatos que podem demandar a aquisição de um novo imóvel.
A ideia do deputado é garantir ao contribuinte maior flexibilidade para ajustar sua moradia à realidade familiar, sem que isso implique, necessariamente, em uma tributação sobre o ganho de capital.
Se aprovado, o projeto pode representar um alívio tributário importante para pessoas físicas, além de estimular o mercado imobiliário ao permitir maior mobilidade patrimonial. Em linhas gerais, a medida beneficia quem busca melhor adequação da moradia às suas necessidades, e não quem atua com fins puramente especulativos.
Na prática, o contribuinte continuará obrigado a seguir as condições atualmente exigidas: reinvestir todo o valor da venda em outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, e respeitar o novo intervalo de dois anos para poder usufruir novamente da isenção.
Por fim, é importante lembrar que mesmo com a mudança no prazo, todos os demais requisitos legais precisam ser rigorosamente cumpridos, sob pena de cobrança do imposto, acrescido de multa e juros.
A proposta vem em boa hora e sinaliza uma tentativa de adequar a legislação à realidade concreta da vida das famílias brasileiras. Ao permitir que a isenção ocorra com mais frequência, o projeto valoriza o direito à moradia e contribui para um sistema tributário mais coerente com os ciclos de vida dos contribuintes.
Produzido por: Camilla Rocha