Conteúdos

Legitimidade passiva e sucessão processual: espólio é o único responsável até a partilha, decide TJPR

13.01.2026

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio da 6ª Câmara Cível, reafirmou importante entendimento sobre a legitimidade passiva em execuções quando ocorre o falecimento do devedor, consolidando a posição de que somente o espólio, e não os herdeiros, responde pelas dívidas até a partilha dos bens (Apelação Cível nº 0002645-88.2024.8.16.0081).

O caso teve origem em uma ação de execução proposta pelo Banco Volkswagen S.A. contra herdeiros do devedor falecido. Diante da morte do executado e da abertura do inventário ainda sem partilha, os herdeiros apresentaram embargos à execução, alegando ilegitimidade para figurar no polo passivo. O juízo de primeira instância acolheu a tese e reconheceu que a responsabilidade patrimonial permanece concentrada no espólio até a conclusão da partilha, condenando o banco ao pagamento de custas e honorários. Inconformada, a instituição financeira recorreu, sustentando que os herdeiros seriam legítimos sucessores processuais e que não caberia sua condenação em honorários.

O relator, Desembargador Substituto Horácio Ribas Teixeira, manteve integralmente a sentença, destacando que a jurisprudência pacífica do STJ e do próprio TJPR determina que, enquanto não houver partilha, a legitimidade para responder judicialmente é exclusiva do espólio, representado pelo inventariante. Com base nos artigos 110 e 796 do Código de Processo Civil e 1.997 do Código Civil, o acórdão reforçou que:

“A responsabilização direta dos herdeiros apenas se viabiliza após a partilha, e nos limites da herança recebida.”

Assim, eventual execução ou ação ajuizada contra os herdeiros antes da partilha afronta a sistemática legal da sucessão causa mortis, sendo nulo o direcionamento processual. O Tribunal ainda majorou os honorários recursais em favor dos embargantes, com fundamento no art. 85, §11, do CPC.

O acórdão consolida a aplicação dos princípios da causalidade e da sucumbência, impondo ao exequente o ônus decorrente de sua conduta processual incorreta. O TJPR enfatizou que a abertura de inventário transfere ao espólio — e não aos herdeiros individualmente — a capacidade de responder por dívidas e ações judiciais até a partilha formal dos bens.

Tese firmada:
“Na hipótese de falecimento do devedor no curso da demanda, havendo abertura de inventário e pendente a partilha de bens, a legitimidade passiva para responder por suas dívidas pertence exclusivamente ao espólio, representado pelo inventariante. A responsabilização direta dos herdeiros apenas se viabiliza após a partilha, e nos limites da herança recebida.”

A decisão reforça o rigor técnico que deve nortear as execuções e habilitações processuais decorrentes do falecimento de partes. Para os operadores do Direito, o acórdão serve de alerta às instituições financeiras e credores quanto à necessidade de observar corretamente o sujeito processual legitimado, sob pena de sucumbência e condenações indevidas. O precedente reafirma, ainda, a coerência do sistema processual com os princípios da segurança jurídica e da responsabilidade patrimonial.

Veja também

23.04.2026

Cédula de Produto Rural e o registro obrigatório: um alerta para quem opera no agronegócio

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida em março de 2026, anulou uma execução fundada em Cédulas de Produto Rural (CPRs) […]

Leia mais
21.10.2025

ITCMD sobre doações do exterior: STF reafirma limites à competência legislativa estadual

Contexto da controvérsia O Supremo Tribunal Federal voltou a enfrentar a questão da incidência do ITCMD sobre doações provenientes do exterior. O caso analisado envolvia […]

Leia mais
06.08.2025

Inclusão de Empresa Controladora de SPE no Polo Passivo Sem Incidente de Desconsideração: Avanço Jurisprudencial no TJSP

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar o Agravo de Instrumento nº 2176338-18.2025.8.26.0000, proferiu decisão de grande […]

Leia mais

Receba a nossa newsletter