
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida em março de 2026, anulou uma execução fundada em Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em 2023 por ausência de registro em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil. A questão tem implicações práticas imediatas para quem utiliza CPRs como instrumento de financiamento ou como garantia em operações comerciais.
A Cédula de Produto Rural é um título de crédito amplamente utilizado no agronegócio para financiar a produção rural. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.421/2022, o regime jurídico da CPR foi alterado de forma significativa: para as cédulas emitidas a partir de 11 de agosto de 2022, passou a ser obrigatório o registro em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil — como a B3 ou a CERC — no prazo de 30 dias úteis contados da emissão.
Quatro CPRs emitidas em abril de 2023 foram utilizadas como base de uma execução extrajudicial. Os executados opuseram exceção de pré-executividade, alegando que as cédulas não haviam sido registradas em entidade autorizada pelo Banco Central — apenas no Cartório de Registro de Imóveis.
O Tribunal deu razão aos executados. O registro imobiliário tem uma função específica e limitada: constituir garantias reais sobre o imóvel (hipoteca, penhor). Ele não supre a exigência de registro no sistema de custódia centralizada de ativos financeiros, que é condição de validade e eficácia da CPR como título executivo extrajudicial.
Sem o registro correto, a CPR se transforma em mero instrumento particular de confissão de dívida — que exige ação de conhecimento (monitória ou cobrança) para ser satisfeita, não execução direta. A execução no caso concreto foi integralmente extinta.
O Tribunal também identificou que uma das cédulas (CPR nº 1234) sequer havia sido juntada aos autos da execução, e que a cobrança de insumos não apresentava liquidez adequada — vícios igualmente reconhecidos como causas independentes de nulidade da execução.
Se sua empresa emite, recebe ou aceita CPRs como garantia em operações comerciais ou financeiras, é fundamental verificar se as cédulas estão devidamente registradas nas plataformas autorizadas pelo Banco Central. A ausência desse registro não apenas compromete a eficácia do título como torna inviável a cobrança pela via executiva — uma perda significativa de tempo e eficiência em caso de inadimplemento.
Este informativo tem caráter estritamente educativo. Para análise de situações específicas, consulte o escritório.