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Receita Federal publica novos editais de Transação Tributária para débitos em contencioso administrativo

23.07.2026
Imagem de mãos manuseando calculadora e papéis em uma mesa

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 13 de julho de 2026, no Diário Oficial da União, os Editais de Transação nº 9/2026 e nº 10/2026, no âmbito da transação tributária instituída pela Lei nº 13.988/2020. Os dois instrumentos disciplinam a negociação de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal — ou seja, débitos ainda impugnados ou em fase de recurso administrativo perante a Receita Federal —, com condições diferenciadas conforme o valor do débito e o perfil do contribuinte. O prazo de adesão a ambos os editais encerra-se em 30 de outubro de 2026.

Edital nº 9/2026 — débitos de até R$ 50 milhões

Destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal, de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo. Não há valor mínimo de ingresso na modalidade — apenas o teto de R$ 50 milhões por processo. As condições variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação do crédito tributário (recuperável, de difícil recuperação ou irrecuperável), e podem incluir:

  • parcelamento em longo prazo;
  • redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podendo o desconto alcançar até 65% do valor total da dívida — e até 70% em casos específicos envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e demais entidades previstas no edital;
  • utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31/12/2025, exclusivamente para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, limitada a, no máximo, 30% do saldo devedor restante (após eventual entrada), sendo o saldo remanescente parcelado em até 50 prestações mensais.

O valor mínimo de prestação é de R$ 200,00 para pessoa física e R$ 300,00 para os demais casos. A adesão é formalizada no Portal de Serviços da Receita Federal, na área “Meus Processos”, mediante solicitação de serviço via processo digital, instruída com o requerimento e a documentação exigidos pelo edital, ficando o pedido sujeito à análise da Receita Federal. O deferimento da adesão está condicionado ao pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão.

Edital nº 10/2026 — débitos de pequeno valor

Voltado a débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos por processo administrativo. Podem aderir pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Os descontos são escalonados conforme o prazo de parcelamento escolhido:

  • até 50% de desconto, com pagamento em até 12 parcelas;
  • até 40% de desconto, com pagamento em até 24 parcelas;
  • até 35% de desconto, com pagamento em até 36 parcelas;
  • até 30% de desconto, com pagamento em até 55 parcelas.

O valor mínimo da prestação é de R$ 200,00. A adesão é realizada no Portal de Serviços da Receita Federal, na área “Minhas Negociações de Dívidas”, opção “Negociar um Novo Parcelamento”, com seleção dos débitos elegíveis e pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão.

Efeitos da adesão e considerações práticas

Em ambas as modalidades, a adesão implica, entre outros efeitos, a desistência de impugnações e recursos administrativos relativos aos débitos incluídos na negociação, o reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados e o dever de cumprimento das obrigações previstas nos respectivos editais e na legislação de regência. O descumprimento das condições pactuadas — incluindo o inadimplemento de parcelas — pode ensejar a rescisão da transação e o restabelecimento da cobrança integral do débito, com os acréscimos legais.

Para contribuintes com débitos tributários federais em discussão administrativa — cenário recorrente em operações do mercado imobiliário e em estruturas societárias sujeitas a autuações fiscais —, os editais representam oportunidade concreta de equacionamento de passivos, mediante redução de encargos e alongamento de prazo. A decisão pela adesão, contudo, deve ser precedida de análise técnica caso a caso, considerando a natureza e a classificação do crédito, o estágio do contencioso administrativo e os efeitos da desistência sobre eventuais teses de defesa em curso.

O escritório permanece à disposição para avaliar, em cada caso concreto, a conveniência da adesão a um dos editais antes do encerramento do prazo, em 30 de outubro de 2026.

Referência: Receita Federal do Brasil — Editais de Transação nº 9/2026 e nº 10/2026 (DOU de 13/07/2026), com base na Lei nº 13.988/2020.

Este artigo tem finalidade informativa e não constitui consulta jurídica. Para análise do impacto deste provimento em casos concretos, consulte nossa equipe.

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