
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 13 de julho de 2026, no Diário Oficial da União, os Editais de Transação nº 9/2026 e nº 10/2026, no âmbito da transação tributária instituída pela Lei nº 13.988/2020. Os dois instrumentos disciplinam a negociação de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal — ou seja, débitos ainda impugnados ou em fase de recurso administrativo perante a Receita Federal —, com condições diferenciadas conforme o valor do débito e o perfil do contribuinte. O prazo de adesão a ambos os editais encerra-se em 30 de outubro de 2026.
Destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal, de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo. Não há valor mínimo de ingresso na modalidade — apenas o teto de R$ 50 milhões por processo. As condições variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação do crédito tributário (recuperável, de difícil recuperação ou irrecuperável), e podem incluir:
O valor mínimo de prestação é de R$ 200,00 para pessoa física e R$ 300,00 para os demais casos. A adesão é formalizada no Portal de Serviços da Receita Federal, na área “Meus Processos”, mediante solicitação de serviço via processo digital, instruída com o requerimento e a documentação exigidos pelo edital, ficando o pedido sujeito à análise da Receita Federal. O deferimento da adesão está condicionado ao pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão.
Voltado a débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos por processo administrativo. Podem aderir pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Os descontos são escalonados conforme o prazo de parcelamento escolhido:
O valor mínimo da prestação é de R$ 200,00. A adesão é realizada no Portal de Serviços da Receita Federal, na área “Minhas Negociações de Dívidas”, opção “Negociar um Novo Parcelamento”, com seleção dos débitos elegíveis e pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão.
Em ambas as modalidades, a adesão implica, entre outros efeitos, a desistência de impugnações e recursos administrativos relativos aos débitos incluídos na negociação, o reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados e o dever de cumprimento das obrigações previstas nos respectivos editais e na legislação de regência. O descumprimento das condições pactuadas — incluindo o inadimplemento de parcelas — pode ensejar a rescisão da transação e o restabelecimento da cobrança integral do débito, com os acréscimos legais.
Para contribuintes com débitos tributários federais em discussão administrativa — cenário recorrente em operações do mercado imobiliário e em estruturas societárias sujeitas a autuações fiscais —, os editais representam oportunidade concreta de equacionamento de passivos, mediante redução de encargos e alongamento de prazo. A decisão pela adesão, contudo, deve ser precedida de análise técnica caso a caso, considerando a natureza e a classificação do crédito, o estágio do contencioso administrativo e os efeitos da desistência sobre eventuais teses de defesa em curso.
O escritório permanece à disposição para avaliar, em cada caso concreto, a conveniência da adesão a um dos editais antes do encerramento do prazo, em 30 de outubro de 2026.
Referência: Receita Federal do Brasil — Editais de Transação nº 9/2026 e nº 10/2026 (DOU de 13/07/2026), com base na Lei nº 13.988/2020.
Este artigo tem finalidade informativa e não constitui consulta jurídica. Para análise do impacto deste provimento em casos concretos, consulte nossa equipe.
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