Conteúdos

Usucapião Rural: STJ define que uso do imóvel prevalece sobre sua localização

10.07.2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o critério determinante para a caracterização da usucapião especial rural é o uso econômico do imóvel, e não sua localização formal. A decisão foi unânime e representa a primeira manifestação da 3ª Turma sobre esse entendimento.

O  jornal Valor Econômico publicou a informação em 4 de julho de 2025. Leia a reportagem completa.

Conforme o artigo 1.239 do Código Civil, a usucapião especial rural exige posse ininterrupta por cinco anos. Já a usucapião urbana geral, prevista no artigo 1.238, exige 15 anos de posse.

O novo entendimento pode impactar diversas ações judiciais em andamento, especialmente aquelas em que produtores utilizam imóveis formalmente urbanos para atividades rurais.

Ao enfatizar a função social da propriedade e a exploração econômica da terra, o STJ amplia o alcance da usucapião especial rural, permitindo seu reconhecimento mesmo quando o imóvel estiver situado em zona urbana.

Veja também

22.09.2025

Imóvel de Família é Impenhorável Mesmo em Inventário: STJ Reafirma Proteção ao Direito de Moradia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime da Primeira Turma, voltou a reafirmar a proteção conferida pela Lei nº 8.009/1990 aos imóveis caracterizados […]

Leia mais
05.03.2026

STJ reafirma marco inicial da prescrição em dívidas parceladas: vencimento antecipado não antecipa o prazo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão relatado pelo Ministro Humberto Martins (REsp 2.095.148/SP), não conheceu do recurso especial e consolidou orientação […]

Leia mais
24.02.2026

Liminar suspende majoração de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ/CSLL no lucro presumido

Em decisão liminar proferida em mandado de segurança preventivo, a 1ª Vara Federal de Resende/RJ determinou a suspensão da exigibilidade do acréscimo de 10% nos […]

Leia mais

Receba a nossa newsletter