O judiciário conta com uma série de ferramentas que possibilitam a busca de ativos financeiros. Esses instrumentos, embora eficazes, muitas vezes não acompanham a velocidade com que surgem novas formas de investimentos, o que pode dificultar a identificação, o rastreamento e penhora de bens, especialmente em caso de criptoativos.
Leia também: STJ combate blindagem patrimonial no contexto familiar
Não há dúvida que o ordenamento jurídico determina que a execução seja processa de maneira menos gravosa para o executado. Contudo, essa proteção não pode ser utilizada para ocultação patrimonial, sobretudo quando o devedor empregar valores que poderiam ser penhorados em ativos financeiros que não são rastreáveis pelas ferramentas tradicionais de rastreamento.
No julgamento do Resp 2.127.038/SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), posicionou-se de maneira clara que é plenamente possível a expedição de ofício às corretoras de criptomoedas (exchanges) ou a utilização de medidas investigativas para acessar as carteiras digitais do devedor, tal qual pleiteado pela parte credora para eventual penhora”.
A decisão se baseou na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN RFB n. 1.888/2019 que determina que as operações com criptomoedas devem declaradas à Receita Federal, reconhecendo, assim, seu caráter tributável e rastreável.
Nas palavras do Tribunal, “é plenamente possível a expedição de ofício às corretoras de criptomoedas (exchanges) ou a utilização de medidas investigativas para acessar as carteiras digitais do devedor, tal qual pleiteado pela parte credora para eventual penhora“.
Em um esforço para acompanhar a evolução do mercado financeiro digital, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já trabalha no desenvolvimento de uma nova ferramenta: o CriptoJud. O sistema pretende padronizar e facilitar o rastreamento e bloqueio de criptoativos em exchanges:
“No âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclusive, já está sendo desenvolvida a ferramenta “CriptoJud”, visando à padronização e à facilitação do rastreamento e bloqueio de ativos digitais em corretoras de criptoativos (exchanges). Para esse fim, um importante passo já foi dado, consubstanciado na celebração do Acordo de Cooperação Técnica CNJ nº 133/2024, entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCRIPTO), com o objetivo de desenvolver, incentivar a participação, utilização e o aperfeiçoamento de sistema eletrônico que tem por finalidade a custódia e liquidação de criptoativos e ativos digitais eventualmente constritos. A intenção é que essa nova plataforma funcione de modo semelhante ao SisbaJud, atualmente utilizado no bloqueio de valores existentes em contas bancárias e ativos mobiliários. Seu funcionamento, no entanto, dependerá da adesão de cada umas das prestadoras de serviços de ativos virtuais ao sistema”.
Não restam dúvidas que o CNJ vem atuando de forma diligente para atualizar as ferramentas de localização e constrição de ativos financeiros penhoráveis, acompanhando o surgimento de novas modalidades de investimento — como as fintechs e as exchanges.
O julgamento do REsp 2.127.038/SP sinaliza que, mesmo antes da regulamentação definitiva do CriptoJud, é possível oficiar diretamente corretoras para localização e bloqueio de criptoativos, desde que a medida esteja devidamente fundamentada. Afinal, “não pode o magistrado impedir, sem fundamentação razoável, a mais ampla busca de bens do devedor, capazes de satisfazer o direito do credor“.
SISBAJUD: Sistema eletrônico que permite o bloqueio de valores e a requisição de dados bancários de forma digital e em tempo real. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/
RENAJUD: Plataforma que permite ao Judiciário consultar e impor restrições judiciais a veículos na base do Renavam, como bloqueios e penhoras. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistemas/renajud/
CNIB: decisões de indisponibilidade de bens, informando automaticamente cartórios e usuários. Disponível em: https://indisponibilidade.onr.org.br/home/institucional
SERASAJUD: envio eletrônico de ordens judiciais à Serasa Experian. Disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/serasajud/
INFOJUD: Sistema de consulta à Receita Federal que permite o fornecimento de dados cadastrais e cópias de declarações mediante ofício judicial. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistemas/infojud/
INFOSEG: Base nacional que reúne dados sobre pessoas, veículos e armas, permitindo pesquisas simultâneas por diferentes critérios. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistemas/infoseg/
SNIPER: Ferramenta que cruza dados de diversas bases para identificar relações entre pessoas físicas e jurídicas relevantes para processos judiciais. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/
PREVJUD: Integra o Judiciário ao INSS, permitindo consultas e envio de ordens judiciais sobre benefícios, perícias e contribuições previdenciárias em tempo real. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/prevjud/
SISCOAF: envio de comunicações de operações suspeitas ou não ocorridas ao COAF, com acesso a dados de pessoas politicamente expostas e cadastro de entidades obrigadas. Disponível em: https://www.gov.br/coaf/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes-3
SIMBA: ordem judicial sobre sigilo financeiro, permitindo análise segura e padronizada via internet. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/sppea/sistemas/simba-1
SISBAJUD – Módulo de Afastamento de Sigilo Bancário: obtenção de informações detalhadas como extratos, faturas, contratos e saldos, em formatos abertos como .txt, .csv, .xlsx e PDF. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/5M%C3%93DULO-DE-AFASTAMENTO-DE-SIGILO-BANC%C3%81RIO.pdf
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1066/2025, de autoria do deputado Sérgio Souza (MDB/PR), que pretende alterar um ponto […]
Leia mais