Conteúdos

Usucapião Rural: STJ define que uso do imóvel prevalece sobre sua localização

10.07.2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o critério determinante para a caracterização da usucapião especial rural é o uso econômico do imóvel, e não sua localização formal. A decisão foi unânime e representa a primeira manifestação da 3ª Turma sobre esse entendimento.

O  jornal Valor Econômico publicou a informação em 4 de julho de 2025. Leia a reportagem completa.

Conforme o artigo 1.239 do Código Civil, a usucapião especial rural exige posse ininterrupta por cinco anos. Já a usucapião urbana geral, prevista no artigo 1.238, exige 15 anos de posse.

O novo entendimento pode impactar diversas ações judiciais em andamento, especialmente aquelas em que produtores utilizam imóveis formalmente urbanos para atividades rurais.

Ao enfatizar a função social da propriedade e a exploração econômica da terra, o STJ amplia o alcance da usucapião especial rural, permitindo seu reconhecimento mesmo quando o imóvel estiver situado em zona urbana.

Veja também

23.04.2026

Cédula de Produto Rural e o registro obrigatório: um alerta para quem opera no agronegócio

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida em março de 2026, anulou uma execução fundada em Cédulas de Produto Rural (CPRs) […]

Leia mais
24.03.2026

STJ define que prescrição no Simples Nacional começa com a declaração mensal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.876.175/RS, de relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, fixou relevante orientação quanto ao […]

Leia mais
26.11.2025

Nova lei permite corrigir valores e regularizar patrimônio com condições tributárias especiais

A Lei nº 15.265/2025 foi publicada em 21 de novembro de 2025 e já está em vigor, trazendo um pacote relevante de medidas tributárias e […]

Leia mais

Receba a nossa newsletter