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STJ combate blindagem patrimonial no contexto familiar

27.03.2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de blindagem patrimonial familiar, a penhora não precisa estar registrada na matrícula do imóvel para que a Justiça reconheça fraude à execução. Se um imóvel for doado ou vendido no mesmo núcleo familiar, há presunção de má-fé, e o credor pode pedir a anulação da transferência. 

Decisão do STJ muda reconhecimento de fraude 

A súmula 375 do STJ prevê que: o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 

Dessa forma, para que se reconheça a existência de fraude à execução seria necessário que a penhora do imóvel estivesse averbada na matrícula do imóvel no momento da sua alienação a terceiro ou que o credor demonstrasse a má-fé do adquirente. 

No entanto, em decisão proferida em 21/02/2025, julgamento dos EREsp nº 1.896.456/SP, o STJ, afirmou que é necessário relativizar a aplicação da Súmula 375  nos casos de blindagem patrimonial familiar. 

Quando a transmissão do imóvel acontece no contexto familiar, permanecendo o imóvel no mesmo núcleo, há presunção de má-fé, caracterizando uma verdadeira blindagem patrimonial. Nessas circunstâncias, o Tribunal entendeu que o registro da penhora na matrícula imobiliária torna-se desnecessário para o reconhecimento da fraude à execução. 

Unificação de entendimento 

É relevante destacar que essa decisão unificou o entendimento do STJ sobre o tema, firmando a seguinte tese: 

O registro da penhora na matrícula do imóvel é dispensável para o reconhecimento de fraude à execução em hipóteses de doação entre ascendentes e descendentes que configure blindagem patrimonial em detrimento de credores. A caracterização de má-fé em doações familiares pode decorrer do vínculo familiar e do contexto fático que demonstre a intenção de frustrar a execução”. 

Com essa definição, o STJ conferiu segurança jurídica nas relações jurídicas que envolvem a fraude à execução em contexto de blindagem patrimonial familiar, promovendo estabilidade e previsibilidade das decisões. 

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