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TJ-SP admite penhora de bem de família avaliado em R$ 9 milhões: exceção à regra de impenhorabilidade é reafirmada

30.06.2025

Uma recente decisão da 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reacendeu o debate sobre os limites da proteção conferida aos bens de família. O colegiado manteve a penhora de um imóvel residencial avaliado em aproximadamente R$ 9 milhões, reconhecendo que, embora o bem seja destinado à moradia, a sua impenhorabilidade não é absoluta.

A controvérsia girou em torno da execução promovida contra os proprietários do imóvel, que alegaram tratar-se de bem de família e, portanto, impenhorável, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.009/1990 e do art. 833, I, do CPC. A decisão, contudo, entendeu que o caso se enquadrava em uma das exceções legais à regra geral de proteção patrimonial.

Embora o acórdão não tenha sido publicado na íntegra, a jurisprudência consolidada do STJ e dos tribunais estaduais admite relativização da impenhorabilidade em hipóteses específicas, como dívidas contraídas para aquisição ou reforma do próprio bem, débitos de natureza alimentar ou tributária, ou quando evidenciado abuso de direito ou desvio de finalidade na caracterização do bem como residência familiar.

Nesse sentido, a decisão do TJ-SP sinaliza que o valor elevado do imóvel pode ser um elemento relevante na análise da razoabilidade e da proporcionalidade da medida constritiva. Em outras palavras, diante da existência de um único imóvel de altíssimo valor, não é irrazoável admitir a penhora — sobretudo se não houver outros bens penhoráveis e se a dívida executada tiver relação com o próprio bem ou for qualificada como exceção legal.

Para o universo empresarial e patrimonial, a decisão oferece importantes reflexões:

Revisão de estratégias de blindagem patrimonial: o simples registro de um imóvel como residência da família não é garantia absoluta contra execução judicial;

Atenção à proporcionalidade da penhora: imóveis de altíssimo valor podem ser considerados penhoráveis se a dívida for expressiva e não houver outros bens disponíveis;

Importância da assessoria preventiva: especialmente em planejamentos sucessórios e empresariais que envolvam imóveis residenciais de alto padrão.

A decisão do TJ-SP se insere em uma tendência crescente do Judiciário de reavaliar a aplicação automática da impenhorabilidade do bem de família à luz dos princípios da efetividade da execução, da boa-fé e do equilíbrio entre credor e devedor.

Conclusão

Ainda que a proteção legal ao bem de família seja um pilar relevante do direito civil e processual brasileiro, sua aplicação não é irrestrita. Imóveis de alto valor, quando únicos, podem ter sua proteção afastada em determinadas circunstâncias, especialmente se houver abuso ou desvirtuamento da finalidade legal. O caso em exame reforça a necessidade de atuação jurídica criteriosa, tanto na defesa patrimonial quanto na condução de execuções civis complexas.

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