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Corretores e plataforma online são responsáveis por fraude em leilão digital

30.04.2025

No julgamento do Recurso Especial nº 2.094.738, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Moura Ribeiro, no sentido de que os profissionais responsáveis pela intermediação de leilões em plataformas online devem atuar com diligência e boa-fé. Em outras palavras, o julgamento abriu a possibilidade para que um corretor seja responsabilizado em caso de fraude em um leilão virtual.

O caso analisado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolveu compradoras que ajuizaram ação indenizatória após terem sido vítimas de fraude na aquisição de um imóvel no valor de R$ 4.169.302,00, por meio de um suposto leilão judicial eletrônico. As compradoras foram convencidas por uma corretora a participar da compra, por intermédio de plataforma indicada pela própria corretora.

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Intermediadores têm responsabilidade por fraude em leilão

No voto vencedor, o relator, Ministro Moura Ribeiro, defendeu a responsabilização solidária entre os corretores de imóveis e a plataforma de leilões eletrônicos, pelos seguintes fundamentos:

  1. Entendeu que a corretora não prestou o serviço de corretagem de forma adequada e transparente;
  2. A corretora deixou de observar rigorosamente o princípio da boa-fé objetiva;
  3. Com amparo no art. 723 do Código Civil, a corretora deixou de cumprir com os deveres mínimos de diligência e prudência esperados na atividade de intermediação imobiliária;
  4. A corretora agiu com negligência ao deixar de prestar espontaneamente todas as informações relevantes ao cliente.

Dessa forma, ao julgar o Recurso Especial nº 2.094.738, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade solidária dos corretores de imóveis pelos prejuízos causados, considerando evidente o descumprimento do dever legal por parte da corretora e a sua contribuição direta para os danos sofridos pelas adquirentes.

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