A crescente complexidade das transações privadas no Brasil exige mecanismos eficazes de proteção das partes contratantes, especialmente em operações que envolvem obrigações condicionadas e pagamentos relevantes. Atento a essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 197/2025, regulamentou a figura da Conta Notarial, prevista no artigo 26, §1º da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias.
Inspirada no modelo norte-americano das escrow accounts, a Conta Notarial permite que valores vinculados a contratos sejam depositados em conta específica, sob gestão de um tabelião de notas, e liberados apenas quando as condições pactuadas forem verificadas como cumpridas. Trata-se de uma inovação relevante no cenário jurídico nacional, com potencial para transformar a forma como são conduzidos os negócios privados, sobretudo operações imobiliárias, acordos extrajudiciais e partilhas.
O provimento confere ao tabelião a função de agente de confiança, investido de fé pública e imparcialidade jurídica, com atribuição para:
A regulamentação estabelece, ainda, que os valores depositados na Conta Notarial são impassíveis de penhora, arresto ou bloqueio, por se tratarem de patrimônio de afetação, protegido inclusive contra eventuais recuperações judiciais do depositante ou do beneficiário.
A adoção da Conta Notarial oferece uma série de vantagens jurídicas e operacionais:
A Conta Notarial é particularmente recomendada para negócios em que há cláusulas suspensivas ou resolutivas, como:
Para sua utilização eficaz, é fundamental a atuação jurídica especializada na redação clara das condições contratuais que determinarão a liberação dos valores, bem como na orientação sobre a viabilidade da Conta Notarial perante o cartório competente.
O Provimento nº 197/2025 representa um marco na busca por maior eficiência e segurança nas transações privadas. Ao conferir fé pública e imparcialidade à gestão de valores contratuais, a Conta Notarial viabiliza um modelo de solução consensual e preventiva de litígios, promovendo a desjudicialização e a proteção do patrimônio das partes.
O cenário atual é, portanto, propício à disseminação do uso da Conta Notarial, que passa a integrar o rol de ferramentas jurídicas úteis ao planejamento contratual moderno, com especial destaque no contexto empresarial, imobiliário e sucessório.