
No dia 8 de setembro de 2025, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que cartórios de registro de imóveis e tribunais de todo o país não podem mais exigir certidões negativas de débito como condição para a prática de registros públicos de imóveis.
O entendimento reafirma que tal exigência transcende os limites legais previstos nas normas registrárias e implicava obstáculo indevido ao direito fundamental à acessibilidade aos serviços públicos essenciais à atividade imobiliária.
Com esta decisão, o CNJ visa uniformizar a interpretação e coibir exigências abusivas, fortalecendo a efetividade da função social do registro imobiliário e assegurando tratamento isonômico em todo o território nacional.
O entendimento consolidado pelo Plenário do CNJ representa um passo relevante na desburocratização dos registros públicos imobiliários e na proteção dos direitos dos cidadãos. Ao impedir exigências não previstas legalmente, o Conselho Nacional de Justiça reforça a finalidade social do registro imobiliário e o princípio da supremacia do interesse público sobre formalismos infundados.
Referência principal: CNJ (8 de setembro de 2025) – Plenário proíbe exigência de certidões negativas para registros públicos de imóveis. Disponível em: www.cnj.jus.br
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