Conteúdos

STF valida busca e apreensão de bens sem decisão judicial em caso de inadimplência

14.07.2025

⚖️ Ratificando medida prevista no Marco Legal das Garantias, aprovada em 2023, o Supremo Tribunal Federal validou a autorização de busca e apreensão de bens mesmo sem decisão judicial. O julgamento terminou no último dia 30 de junho.

️ O devedor que sofrer busca e apreensão sem decisão judicial pode discutir, no Judiciário, eventuais desproporcionalidades, conforme indicado pelo próprio STF.

O melhor caminho é prevenir situações que podem incorrer em busca e apreensão, por meio de uma estratégia jurídica inteligente, ética e segura.

Veja também

28.03.2025

Os Impactos da Reforma Tributária no Mercado Imobiliário

A promulgação da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, instituiu um novo regime de tributação sobre o consumo de bens e […]

Leia mais
27.03.2025

Tabela Price implica capitalização de juros? Entenda o posicionamento do STJ e TJPR 

Nos contratos de financiamento imobiliário – seja por instituições financeiras ou incorporadoras e loteadoras – é comum a aplicação da Tabela Price, também conhecida como […]

Leia mais
12.06.2025

STJ decide que súmula 308 não se aplica por analogia à alienação fiduciária

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a Súmula 308 não pode ser aplicada por analogia às situações que envolvem […]

Leia mais

Receba a nossa newsletter