Conteúdos

Novo Sisbajud: bloqueio judicial automático de contas entra em vigor

21.05.2026
Pessoa escreve em papel numa mesa com folhas de papel, cartão de crédito e computador

Contexto e histórico do Sisbajud

O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) foi criado no âmbito de cooperação institucional entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em substituição ao anterior BacenJud. Sua função central é intermediar eletronicamente as ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos financeiros, conferindo maior celeridade e rastreabilidade à execução judicial.

Na sua versão original, o sistema já representou avanço expressivo em relação ao BacenJud, permitindo comunicação eletrônica direta entre tribunais e instituições financeiras. Contudo, o tempo de execução das ordens ainda era de um a dois dias úteis, e os bloqueios atingiam apenas o saldo disponível no momento da determinação judicial — realidade que se altera de maneira significativa com o projeto-piloto ora implementado.

Principais mudanças do novo modelo

O projeto-piloto do novo Sisbajud, iniciado em maio de 2026 com duração prevista de 18 meses, introduz alterações estruturais no mecanismo de constrição de ativos financeiros. As mudanças mais relevantes são:

  • redução do tempo de execução para duas horas: as ordens passam a ser processadas em janelas diárias fixas — às 13h e às 20h —, com cumprimento pelas instituições financeiras em até duas horas após o envio.
  • bloqueio permanente por até um ano: diferentemente do modelo anterior — que atingia apenas o saldo presente no momento da ordem —, o novo sistema permite que a determinação permaneça ativa por até 12 meses, retendo automaticamente novos depósitos que ingressem na conta do devedor até a integral satisfação do crédito.
  • automação da comunicação entre tribunais e bancos: a troca de informações passa a ser feita diretamente pelo sistema, eliminando etapas manuais e reduzindo a possibilidade de diligências protelatórias.
  • expansão gradual para todo o sistema financeiro: nesta fase inicial, o projeto-piloto envolve Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. Ao término dos testes, a expectativa do CNJ é estender o modelo a todas as instituições financeiras.

Impacto nas execuções judiciais: perspectiva do credor e do devedor

Do ponto de vista do credor — especialmente em execuções de títulos extrajudiciais, cobranças de aluguéis, execuções fiscais e recuperações de crédito —, o novo sistema representa avanço substancial na efetividade da tutela executiva. A eliminação da janela de um a dois dias úteis dificulta sobremaneira a dissipação de ativos entre a decisão judicial e o cumprimento da ordem, reduzindo a necessidade de cautelares de arresto prévio em muitas situações.

Para o devedor, o cenário exige atenção redobrada. O bloqueio por decisão liminar — que, nos termos do Código de Processo Civil, dispensa intimação prévia — poderá ocorrer no mesmo dia da decisão judicial, muitas vezes sem que o interessado sequer saiba da existência do processo. A ciência do bloqueio, na prática, tende a ocorrer apenas quando a pessoa tenta realizar uma operação bancária e verifica a indisponibilidade dos valores.

A característica mais sensível do novo modelo é o denominado “bloqueio permanente”: a ordem judicial não se limita ao saldo existente no momento de sua emissão, mas se estende, por até um ano, a todos os créditos que ingressarem na conta do devedor — salários, recebimentos de honorários, transferências, rendimentos de aplicações. Isso amplia consideravelmente o poder constritivo do Judiciário, aproximando o sistema brasileiro do modelo adotado em jurisdições de common law.

Proteções legais mantidas

A nova sistemática não altera as impenhorabilidades previstas na legislação processual e material. Continuam protegidos contra bloqueio:

  • salários, vencimentos, proventos e pensões alimentícias recebidas;
  • aposentadorias e benefícios previdenciários do INSS;
  • valores de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança (art. 833, X, do CPC).

Contudo, é preciso ponderar que tais proteções demandam provocação expressa do devedor. A impenhorabilidade não opera de forma automática no sistema: cabe ao interessado demonstrar, judicialmente, que os valores retidos têm natureza protegida. Com a nova velocidade de execução das ordens, o prazo efetivo para a reação é consideravelmente mais curto.

Registre-se ainda que, em abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça admitiu a penhora parcial de salários abaixo do limite de 50 salários mínimos, desde que não comprometida a subsistência do executado e de sua família — o que flexibilizou a proteção original e ampliou o espectro de constrição possível.

Recomendações práticas

Diante do novo cenário, recomenda-se às empresas e pessoas físicas com passivos judiciais ou exposição a execuções as seguintes medidas preventivas:

  • implementar rotina de monitoramento de processos judiciais vinculados ao CNPJ/CPF nos sistemas de consulta dos tribunais;
  • avaliar a segregação entre conta-corrente operacional e conta destinada ao recebimento de receitas sensíveis, à luz da jurisprudência vigente sobre impenhorabilidade;
  • organizar e manter atualizados comprovantes de origem de valores mantidos em conta, facilitando eventual pedido de desbloqueio;
  • buscar assessoria jurídica imediata em caso de bloqueio, haja vista o prazo de cinco dias para apresentação de impugnação ou pedido de desbloqueio (art. 854 do CPC);
  • priorizar a negociação e composição de dívidas em execução antes que a ampliação do piloto atinja a totalidade do sistema financeiro.

Conclusão

O novo Sisbajud representa mudança estrutural na execução judicial brasileira. Ao reduzir o tempo de constrição de ativos para poucas horas e introduzir o mecanismo de bloqueio permanente com duração de até um ano, o CNJ confere ao Poder Judiciário ferramentas mais efetivas de satisfação coercitiva de créditos.

Para os operadores do direito e seus clientes, a mensagem central é clara: o timing de resposta às execuções judiciais foi drasticamente comprimido. Com isso, o acompanhamento processual contínuo e a atuação jurídica preventiva deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos elementares de uma gestão responsável de passivos.

Chaves e Maran Advogados acompanha de perto a evolução do novo sistema e está à disposição para orientação sobre gestão de passivos judiciais, procedimentos de desbloqueio e estratégias preventivas em execução.

Este artigo tem caráter informativo e não constitui parecer ou opinião legal. Para análise de caso específico, consulte um advogado.

 

Veja também

15.05.2025

TST decide que a fraude à execução somente restará configurada se a penhora estiver registrada na matrícula do imóvel ao tempo da alienação

Em recente decisão (Processo nº TST-RR-10871-09.2018.5.15.0134), a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a fraude à execução somente restará configurada na […]

Leia mais
14.04.2025

ITBI: Imunidade ao integralizar imóveis no capital social de empresas

A integralização de bens imóveis no capital social constitui uma prática cada vez mais comum na área societária. A estratégia permite que sócios realizem aportes […]

Leia mais
18.11.2025

STJ reforça proteção ao cônjuge coproprietário em execução: quota-parte deve ser calculada sobre o valor de avaliação do bem 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, decidiu recentemente o Recurso Especial nº 2.180.611/DF, reafirmando a interpretação protetiva […]

Leia mais

Receba a nossa newsletter