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STJ reforça proteção ao direito real de habitação e impede extinção de condomínio em imóvel familiar

04.11.2025
vista do céu e de apartamento

O caso

A controvérsia surgiu em ação de extinção de condomínio cumulada com cobrança de aluguel, ajuizada por herdeira contra a viúva e outros filhos do falecido. A autora pleiteava a divisão de bens (um imóvel rural e um urbano) e o pagamento de aluguéis pela ocupação exclusiva.

Em primeira instância, a sentença acolheu os pedidos, determinando a extinção do condomínio em relação a ambos os imóveis e a cobrança de aluguéis. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em grau de apelação, afastou a cobrança de aluguéis quanto ao imóvel urbano, mas manteve a possibilidade de sua alienação judicial.

A decisão do STJ

Ao apreciar o recurso especial, o STJ reconheceu que:

  • O direito real de habitação é conferido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente ex lege, sendo vitalício, personalíssimo e gratuito, conforme os arts. 1.831, 1.414 e 1.416 do Código Civil e o art. 7º da Lei 9.278/1996;
  • Esse direito assegura não apenas a moradia digna, mas também protege o vínculo afetivo e social estabelecido no lar familiar, em consonância com a dignidade da pessoa humana e a proteção constitucional da família;
  • Enquanto perdurar, o direito real de habitação impede a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel, prevalecendo sobre o interesse dos demais herdeiros em dispor da propriedade.

Assim, a Corte reformou o acórdão do TJ/SP, julgando improcedente o pedido de extinção do condomínio e alienação judicial do imóvel urbano. Em relação ao imóvel rural, por não incidir o direito de habitação, manteve-se a determinação de extinção do condomínio e pagamento de aluguéis.

Impactos e relevância prática

O julgamento reforça a função humanitária e social do direito real de habitação, consolidando a jurisprudência que protege o cônjuge sobrevivente contra pressões patrimoniais de outros herdeiros.

Para a prática sucessória, o precedente:

  • Confere maior segurança jurídica ao cônjuge/companheiro sobrevivente, garantindo a permanência no imóvel familiar;
  • Afasta a possibilidade de extinção forçada do condomínio quando incide o direito real de habitação;
  • Orienta a advocacia na elaboração de estratégias em inventários e disputas sucessórias, priorizando a defesa da proteção familiar sobre a divisão patrimonial imediata.

Conclusão

A decisão da Ministra Nancy Andrighi reafirma que, na ponderação entre o direito de propriedade e a proteção à família, deve prevalecer esta última. O direito real de habitação, além de assegurar moradia, preserva a estabilidade emocional e social do cônjuge sobrevivente, evitando que a sucessão resulte em vulnerabilidade habitacional.

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