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Plenário do CNJ proíbe exigência de certidões negativas para registros públicos de imóveis 

30.10.2025
imagem de caneta e papel

Panorama geral 

No dia 8 de setembro de 2025, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que cartórios de registro de imóveis e tribunais de todo o país não podem mais exigir certidões negativas de débito como condição para a prática de registros públicos de imóveis.

O entendimento reafirma que tal exigência transcende os limites legais previstos nas normas registrárias e implicava obstáculo indevido ao direito fundamental à acessibilidade aos serviços públicos essenciais à atividade imobiliária. 

Fundamento legal e consequências práticas 

  • A Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973) regula os requisitos básicos para averbações, registros e matrículas — e não atribui aos registradores poderes para condicionar tais atos à apresentação de certidões negativas de débito ou situação fiscal.
  • A exigência, ainda que comum em determinadas práticas locais, não encontra amparo legal, ultrapassando a função registral, e vem sendo alvo de questionamentos por violar os princípios da liberdade negocial, da acessibilidade e da segurança jurídica.

Com esta decisão, o CNJ visa uniformizar a interpretação e coibir exigências abusivas, fortalecendo a efetividade da função social do registro imobiliário e assegurando tratamento isonômico em todo o território nacional. 

Repercussão no cotidiano profissional 

  • Para os operadores do Direito (advogados, imobiliárias, incorporadoras e particulares): não mais será justificável condicionar atos registrários à apresentação de certidões negativas, como aquelas relativas ao INSS, à Fazenda Pública ou a tributos municipais.
  • Para os registradores: necessário revisar as práticas internas e orientações de serventias, adequando-se imediatamente ao posicionamento do CNJ. A exigência de certidões continuará vedada enquanto não houver norma específica autorizativa em sentido contrário — o que, no presente, não existe.
  • Para os jurisdicionados: maior agilidade e redução de custos no processo de registro imobiliário, evitando embaraços burocráticos desnecessários. 

Conclusão 

O entendimento consolidado pelo Plenário do CNJ representa um passo relevante na desburocratização dos registros públicos imobiliários e na proteção dos direitos dos cidadãos. Ao impedir exigências não previstas legalmente, o Conselho Nacional de Justiça reforça a finalidade social do registro imobiliário e o princípio da supremacia do interesse público sobre formalismos infundados. 

Referência principal: CNJ (8 de setembro de 2025) – Plenário proíbe exigência de certidões negativas para registros públicos de imóveis. Disponível em: www.cnj.jus.br 

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