
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, a discussão a respeito da possibilidade de o Fisco estadual arbitrar a base de cálculo do ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos.
Impactos práticos
A decisão que será proferida pelo STJ terá efeito vinculante para os tribunais de todo o país, garantindo maior uniformidade no tratamento da matéria. A definição será especialmente relevante em Estados cuja legislação ou regulamentação estabeleça bases de cálculo divergentes ou utilize valores de referência distintos, como ocorre, por exemplo, no Estado de São Paulo.
Enquanto para alguns contribuintes a adoção de valores de referência pode significar simplificação e até benefício tributário, para a Fazenda Pública a prerrogativa de arbitramento é vista como mecanismo essencial para coibir declarações subavaliadas.
“Definir se a prerrogativa do fisco de arbitrar a base de cálculo do ITCMD decorre diretamente do CTN ou está sujeita às normas específicas da Unidade da Federação.”
Até a definição final pelo STJ, os contribuintes e a Fazenda Pública deverão aguardar a uniformização jurisprudencial, que certamente terá reflexos diretos em disputas atuais e futuras relacionadas ao ITCMD.
Nosso escritório acompanhará de perto o andamento do tema e manterá seus clientes informados sobre os desdobramentos dessa decisão de grande impacto no contencioso tributário nacional.
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