Conteúdos

STJ define parâmetros sobre cláusulas de não-concorrência e reforça aplicação da exceção do contrato não cumprido

05.09.2025

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 2.185.015/SC, envolvendo ex-sócias de lojas de roupas infantis que haviam pactuado cláusulas de não-concorrência após a dissolução societária. O caso trouxe à tona dois pontos centrais: a validade de cláusula de não-concorrência sem limitação temporal e a incidência da exceção do contrato não cumprido.

O caso

As sócias dividiram os negócios estabelecendo que uma delas ficaria com a loja de roupas até o tamanho 4, enquanto a outra exploraria peças acima dessa numeração. Ambas, entretanto, alegaram descumprimento das cláusulas contratuais. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia declarado nulas as cláusulas de não-concorrência por ausência de limite temporal e reconhecido a aplicação da exceção do contrato não cumprido.

A decisão do STJ

O STJ reformou parcialmente a decisão, afirmando que:

– Cláusulas de não-concorrência exigem limites temporal e espacial para serem válidas, pois restringem direitos constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência (art. 170 da CF).
– A ausência de limite temporal não gera nulidade absoluta, mas anulabilidade, que não pode ser reconhecida de ofício pelo tribunal, devendo ser arguida pela parte interessada.
– Reconheceu-se a pertinência da exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC), uma vez que ambas as partes descumpriram o ajuste, o que impede uma contratante de exigir da outra o cumprimento integral da obrigação.

Impactos práticos

A decisão reforça dois pontos relevantes para a prática contratual:

1. Cláusulas de não-concorrência – devem ser cuidadosamente redigidas, prevendo prazos razoáveis e delimitação territorial clara, sob pena de invalidação.
2. Exceção do contrato não cumprido – evidencia a necessidade de observância recíproca das obrigações contratuais, sob pena de perda da exigibilidade.

Veja também

31.07.2025

STJ autoriza aplicação do Art. 603 do Código Civil em contratos firmados entre pessoas jurídicas

No julgamento do Recurso Especial nº 2.206.604, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de que a indenização prevista no artigo […]

Leia mais
02.12.2025

STF restringe imunidade de ITBI na integralização de imóveis: um equívoco conceitual e econômico

Em outubro de 2025, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Flávio Dino, negou provimento ao agravo interno interposto pela empresa […]

Leia mais
11.11.2025

STJ mantém penhora de imóvel locado: limites da proteção do bem de família

Contexto e Origem do Caso O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 2.193.122/PE, relatado pelo Ministro João Otávio de Noronha, reafirmou a […]

Leia mais

Receba a nossa newsletter