
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recentemente o Recurso Especial nº 1.934.979/GO, interposto por diversas sociedades em recuperação judicial, contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que havia declarado a nulidade de assembleia geral de credores (AGC) e do aditivo ao plano de recuperação então aprovado.
No processo, as empresas recuperandas alegaram que eventuais alterações ao plano de recuperação poderiam ser submetidas e aprovadas diretamente pela AGC, ressaltando que o aditivo havia sido aprovado pela maioria dos credores. O Banco do Brasil, credor recorrente, sustentou que o aditivo fora apresentado apenas minutos antes da assembleia, o que teria impossibilitado a adequada análise e violado os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O STJ manteve a decisão do TJGO e reafirmou a possibilidade de controle judicial da legalidade dos planos de recuperação judicial, sem que isso configure invasão à competência da assembleia de credores para avaliar a viabilidade econômica do plano.
Segundo o Ministro Relator Moura Ribeiro, a apresentação de cláusulas restritivas aos credores poucos minutos antes da assembleia, sem tempo hábil para análise, afronta os artigos 36 e 56, §3º, da Lei nº 11.101/2005. Além disso, o plano previa pagamento de créditos trabalhistas em prazo superior a um ano, em violação ao artigo 54 da mesma lei.